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Os canais de televisão abertos ao público, aqueles cerceados pelas emissoras SBT, Globo, Record, RedeTV!, Bandeirantes, entre outras, embora apresentem qualidade em sua programação, parte da população prefere adquirir pacotes pagos para aumentar as possibilidades de acompanhar eventos que mais lhe apetecem, tais como jogos de futebol em dias alternativos aos tradicionais, séries e filmes norte-americanos em sua língua nativa, com legenda, e programas análogos a alguns adaptados para a realidade brasileira.
O entrave às residências que possuem mais de um televisor é a cobrança, a partir das operadoras de serviço, na aquisição de pontos extras. No objetivo de coibir tal prática, a Justiça Federal outorgou liminar, na cidade catarinense de Joinville e com extensão a todo o Brasil, deliberando que a Net local, a Embratel TVSAT Telecomunicações e a Sky Brasil Serviços deixem de efetuar esse tipo de “arrecadação”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou uma ação do Ministério Público Federal, julgada por Mário Sérgio Barbosa, procurador da República, sancionando o regulamento de proteção e defesa dos devidos direitos dos assinantes, tais qual sob a ideia de que ao adquirir esse tipo de serviço, o consumidor compra o pacote de canais, portanto, têm direito de usá-los simultaneamente, sem qualquer tipo de custo adicional.
Atualmente, de acordo com reportagem exprimida pelo portal de notícias G1, a cobrança das operadoras é justificada como aluguel do decodificador necessário para a receptividade dos sinais, algo inviável, pois essa despesa não deve ser feita todos os meses como justificativas.
Por Luiz Felipe T. Erdei
